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SMEL Canoas

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Sorteio Digital
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS ESPORTIVAS/2025

1. DO REQUISITANTE
NOME: , CPF: , telefone: , doravante denominado REQUISITANTE, ao reservar o ginásio do (da) nos(as) , no horário das , para a modalidade ________________________, conforme o período 01/03/2026 a 30/06/2026.
SUPLENTE:_________________________________________________________

2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. O espaço cedido será utilizado exclusivamente para a prática da modalidade esportiva mencionada acima, sendo vedado o uso para qualquer outra atividade;
2.2. É proibido arrastar móveis ou equipamentos no piso das áreas internas (como o ginásio). O mesmo vale para o piso, sobre o qual não poderão ser arrastados móveis ou equipamentos (caso o espaço possua estes itens);
2.3. Caso haja dano ao patrimônio público, a coordenação deverá ser avisada imediatamente para avaliação e registro do ocorrido, sendo o requerente responsável pela reposição ou reparo do dano causado sob pena de perda da cedência e Ação Civil Pública de Dano ao Patrimônio Público;
2.4. No dia, horário e término de utilização, as áreas internas e externas utilizadas, inclusive o campo, quando for o caso, devem estar livres de qualquer material ou equipamento utilizados no evento, bem como do LIXO GERADO NAS ATIVIDADES, sob PENA DE IMPEDIMENTO DA ENTIDADE OU PESSOA FÍSICA, de solicitar novas cedências por, no mínimo, 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser aumentado em caso de reincidência.
2.5. É terminantemente proibido o transporte, armazenamento e uso de artefatos ou dispositivos pirotécnicos nas dependências – como fogos de artifício, morteiros e sinalizadores – ou demais objetos em geral que possam causar combustão e/ou explosões. Eventuais infrações deste dispositivo são de única e total responsabilidade dos realizadores do evento;
2.6. Não é permitido fumar nas dependências dos Centros Esportivos (Lei Antifumo 12.546/2011) bem como também não é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
2.7. De acordo com a lei que rege o uso de espaços públicos é TERMINANTEMENTE PROIBIDA A COBRANÇA DE QUALQUER TIPO DE TARIFA, ENTRADA OU TAXA A TERCEIROS, pelo uso dos Centros Esportivos públicos.
2.8. O espaço público será cedido exclusivamente para atividades esportivas e poderá ser revogado o Termo de Autorização de responsabilidade de uso a qualquer momento pelo Poder Público devido ao descumprimento das cláusulas deste instrumento ou para uso indevido do espaço.
2.9. O horário da cedência, que é de 01 (uma hora) ou 60 (sessenta) minutos, compreende toda a utilização da equipe, caso haja necessidade de montagem de equipamentos, (goleiras, redes etc.), O tempo de montagem e desmontagem desses equipamentos se dará dentro da hora cedida, devendo a quadra ou campo estar livre e desimpedida ao final do horário.
2.9.1. O controle do horário cedido é de responsabilidade do requisitante.
2.9.2 Caso a equipe cause prejuízo ao horário do próximo requisitante, essa será penalizada com a perda do horário da próxima semana, sendo esse horário oferecido à equipe prejudicada.
2.9.3 Caso a equipe ou membros da equipe do requisitante se negarem a deixar a quadra ou campo ao findar seu horário, será penalizada com a perda do horário na semana seguinte.
2.10. A Prefeitura Municipal e a coordenação do Centro Esportivo cedido no objeto deste termo não se responsabilizam por bens de terceiros, valores ou objetos trazidos pela equipe do requisitante, bem como pela segurança de veículos estacionados nas dependências ou adjacências desse.
2.11. O requisitante e sua equipe deverão trazer material esportivo próprio, (bolas, equipamento de proteção, etc.) e, em acordo com a coordenação da unidade esportiva, utilizar as redes e demais equipamentos disponibilizados por essa.

3. As equipes poderão perder a cedência dos horários em caráter irrevogável nas seguintes ocorrências:
a. Em caso de descumprimento das normas disciplinares das unidades;
b. Em caso de três faltas não justificadas durante o período da cedência, (cancelamentos devem ser informados com antecedência mínima de 48h);
c. Em caso de danos materiais ao patrimônio da unidade esportiva;
d. Em caso de duplicidade de utilização de horários pela equipe em outra unidade, sendo devidamente comprovada a má fé;
f. Em caso de desacato a servidor ou qualquer membro da administração da unidade esportiva;
g. Em caso comprovado de desvio de objeto ou utilização do horário para outra finalidade.
3.1. Em caso de perda da cedência por qualquer dos motivos acima citados, a equipe ficará impedida de participar do próximo sorteio em todas as unidades esportivas.

Eu ___________________________________________________, Declaro estar ciente de todas as cláusulas desse termo ao qual me comprometo a cumprir sob pena das sanções nele previstas.

Canoas, .

Requisitante
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer